Instrução Normativa SEFAZ Nº 19 DE 02/04/2019


 Publicado no DOE - CE em 8 abr 2019


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 29 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo para efeito de cobrança do ICMS.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando o erro quando da inclusão do valor de referência de um produto na Instrução Normativa nº 4, de 29 de janeiro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALORES DE REFERÊNCIA
03.004.0162.00019 AGUA ADICIONADA DE SAIS 500 ML AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN SEM GAS GARRAFA PET 500 ML AGUA YPORAN PET UN 0,49
03.004.0096.00027 AGUA MINERAL SEM GAS 200ML AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS COPO 200 ML NATURAGUA COPO UN 0,73

II - inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALORES DE REFERÊNCIA
03.004.0165.00017 AGUA ADICIONADA DE SAIS COM GAS 500 ML AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN COM GAS GARRAFA PET 500ML AGUA YPORAN PET UN 0,55
03.004.0115.00132 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GÁS GARRAFA PET 500 ML LÍMPIDA PET UN 0,55
03.004.0117.00096 AGUA MINERAL SEM GAS 1,5 L AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L LÍMPIDA PET UN 1,08
03.004.0117.00097 AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SEIVA PET UN 0,92
03.004.0115.00134 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 500ML SEIVA PET UN 0,42

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de abril de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA