Publicado no DOE - RO em 6 jun 2019
Acrescenta dispositivo ao Termo de Acordo de Regime Especial da Instrução Normativa nº 4/2015/GAB/CRE.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o teor do PARECER Nº 254/2019/GETRI/CRE/SEFIN;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único à cláusula primeira do Termo de Acordo de Regime Especial da Instrução Normativa nº 004/2015/GAB/CRE:
"Cláusula primeira. .....
Parágrafo único. O benefício de que trata esta cláusula não se aplica às operações de importação por conta e ordem de terceiros.
Nota LegisWeb: Estabelecer para 1º de janeiro de 2020, o início dos efeitos da Instrução Normativa nº 010/2019/GAB/CRE, em relação aos detentores do Termo de Acordo de Regime Especial celebrados até dia 5 de junho de 2019, redação dada pela Resolução Conjunta SEFIN/GAB Nº 4 DE 17/09/2019.
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual