Publicado no DOE - PA em 24 jun 2019
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Convênio nº 128, de 20 de outubro de 1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
.....
Art. 113. .....
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
..... | ..... | ..... | ..... |
44 | 1901.90.90 | Composto lácteo" (NR) |
"ANEXO III
.....
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
..... | ..... | ..... | ..... |
44 | 1901.90.90 | Composto lácteo" (NR) |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado