Decreto Nº 33111 DE 26/06/2019


 Publicado no DOE - CE em 27 jun 2019


Altera dispositivos do Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do icms nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico com classificação nacional de atividades econômicas (CNAE-FISCAL) na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, relativamente à celebração de regime especial de tributação referente às atividades econômicas contempladas no Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, passa vigorar com o acréscimo dos §§ 7º e 8º, nos seguintes termos:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 7º O tratamento previsto neste artigo poderá ser estendido a contribuinte atacadista detentor de Regime Especial de Tributação e enquadrado nas atividades econômicas contempladas no Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013.

§ 8º A sistemática de que trata o § 7º deste artigo poderá ser adotada mediante requerimento do contribuinte e somente será aplicada a partir da data de sua inclusão no Regime Especial de Tributação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA