Instrução Normativa RE Nº 38 DE 25/09/2019


 Publicado no DOE - RS em 25 set 2019


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III, fica alterada a redação do subitem 1.1.8, conforme segue:

"1.1.8 - Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro II do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de setembro de 2019."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.