Publicado no DOE - MT em 11 out 2019
Altera o Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE de 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE de 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do item 554-S no grupo I - Cervejas, conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 205/2017-SEFAZ
Ordem Código LPM | GTIN | Descrição UN | Valor R$ | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |
554-S | 220300002149 | 7898665800096 | Cerveja Blumenau Alles Pilsen - PET 1,5L | UN | 13,32 |
..... | ..... | ..... | ..... | ....." |