Publicado no DOE - MT em 18 out 2019
Altera dispositivo do Decreto nº 1.737, de 18 de dezembro de 2018, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se conferir prazo para que o contribuinte possa obter o exigido credenciamento, bem como iniciar a obrigatoriedade de se efetuarem os registros de suas operações no mencionado Sistema;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 1.737 , de 18 de dezembro de 2018, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
(.....)
II - em relação às demais disposições tratadas ou decorrentes deste decreto: 1º de dezembro de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda