Decreto Nº 47757 DE 19/11/2019


 Publicado no DOE - MG em 20 nov 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O caput e a alínea "b" do item 52 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

52 Saída, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto, dos seguintes produtos:
(.....)
b) lenha ou madeira in natura.

".

Art. 2º A Parte 1 do Anexo II do RICMS fica acrescida do item 82, com a seguinte redação:

"

82 Operação de venda de floresta em pé destinada a contribuinte do imposto situado no Estado.
82.1 O diferimento de que trata este item fica condicionado à emissão de documento fiscal na data da transferência de propriedade da floresta em pé concretizada com a tradição das árvores.

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO