Portaria IAGRO Nº 3643 DE 18/03/2020


 Publicado no DOE - MS em 19 mar 2020


Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.


Simulador Planejamento Tributário

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

Considerando o Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, e;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para atendimento ao público nas unidades locais e Central da IAGRO;

Resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul de Mato Grosso do Sul (retira), para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV- 2), no território sul-mato-grossense.

Art. 2º Ficam suspensos, salvo mediante autorização expressa do diretor presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS - IAGRO:

I - As reuniões presenciais com participação de representantes externos ao IAGRO. Caso seja inevitável a realização de alguma reunião, com participação de servidor da IAGRO, o número de participantes deverá ser reduzido;

II - Reuniões técnicas e administrativas, no âmbito da IAGRO, deverão ser realizadas obrigatoriamente por teleconferência. A Unidade Regional ficará responsável pela comunicação da demanda para o e-mail dirpres@iagro.ms.gov.br com informações da data, hora e e-mail dos participantes para viabilização da teleconferência;

Nota LegisWeb: Pela prorrogação do prazo previsto no inciso III do art. 2º da Portaria IAGRO nº 3643/2020, por mais 90 dias, redação dada pela Portaria IAGRO Nº 3651 DE 24/06/2020.

III - Ficam prorrogados, por 90 dias, todos os prazos relacionados à notificações e processos administrativos, bem como aqueles referentes a benefícios de desconto e participação em seminários socioeducativos;

Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavirus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

I - Observar com rigor as orientações estabelecidas no Decreto 15.391, para os casos suspeitos;

II - Aumentar a frequência de limpeza e higienização de banheiros, balcões e maçanetas de portas pela empresa prestadora deste serviço;

III - Orientamos aos servidores que tenham férias vencidas e que tenham interesse em gozar, que façam o requerimento até a data de 19.03.2020;

IV - Todos os servidores com 60 anos ou mais e que sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades em casa, a contar desta data, mediante estabelecimento de entregas semanais validadas pela chefia imediata;

V - Os escritórios locais da IAGRO terão seus horários de atendimentos ao público externo restritos, devendo haver agendamento prévio por meio do e-mail ou telefone do escritório local, com 24 horas de antecedência;

VI - As divisões técnicas e os laboratórios terão seus horários de atendimento externo restritos. Os atendimentos que necessitam ser presenciais deverão ter agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência;

VII - O chefe do escritório local da IAGRO deverá fixar no quadro de informações o aviso sobre o atendimento restrito, número de telefones e e-mail de contatos;

VIII - As solicitações para liberação de DAEMS devidamente quitadas deverão ser encaminhadas (DAEMS e comprovante de pagamento em formato PDF) para o Inspetor Local, que entrará em contato com a servidora Joyce na diretoria, através do contato via WhatsApp (67) 99226-9791 para solução de baixa;

IX - Fica a critério de o Diretor-Presidente adotar, no âmbito da diretoria da IAGRO, as restrições que entender necessárias ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área. Demandas de atendimento com os membros da diretoria deverão ser mediante agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de março de 2020.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor-Presidente