Publicado no DOM - Cuiabá em 27 mar 2020
Dispõe sobre alterações do Decreto nº 7.850 de 23 demarço de 2020 e do Decreto nº 7.851 de 24 de março de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 7868 DE 03/04/2020):
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.850 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos processos administrativos de licitação. (AC)"
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 7.851 de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
I - horário de atendimento ao público de segunda a domingo, das 08h:00min às 19h:00min;(NR)
II - proibição de funcionamento nos feriados;(NR)
(.....)"
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 25 de março de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ