Decreto Nº 7853 DE 25/03/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 27 mar 2020


Dispõe sobre alterações do Decreto nº 7.850 de 23 demarço de 2020 e do Decreto nº 7.851 de 24 de março de 2020.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 7868 DE 03/04/2020):

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.850 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos processos administrativos de licitação. (AC)"

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 7.851 de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

I - horário de atendimento ao público de segunda a domingo, das 08h:00min às 19h:00min;(NR)

II - proibição de funcionamento nos feriados;(NR)

(.....)"

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 25 de março de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ