Publicado no DOM - Florianópolis em 27 mar 2020
Prorroga as medidas de enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 21381 DE 31/03/2020):
Art. 1º Ficam suspensas, em todo o território de Florianópolis, sob regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias, a partir de 01.04.2020:
I - as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, bares e comércio em geral;
II - os serviços públicos considerados não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
III - a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Parágrafo único. Os restaurantes, bares, lanchonetes e cafés, somente poderão operar para atendimento através dos sistemas de take away/take out (retirada na porta), delivery (teleentrega) e drive thru.
(Revogado pelo Decreto Nº 21381 DE 31/03/2020):
Art. 2º A prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais fica autorizada, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança.
§ 1º A título exemplificativo, são serviços autônomos:
II - escritórios de contabilidade;
§ 2º Os serviços que exigirem uma maior aproximação do prestador do serviço e o cliente, deverão ser realizados com a utilização de luvas e máscaras. Art 3º Na atividade de construção civil deverá ser observada a proibição de alojamento coletivo para trabalhadores.
Art. 3º - (Revogado pelo Decreto Nº 21381 DE 31/03/2020).
Art. 4º Fica prorrogada, por mais 8 (oito) dias a contar do vencimento do prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 21.340, alterado pelos Decretos nº 21.347 e 21.354, de 2020, a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior.
Art. 5º Fica prorrogada, por mais 8 (oito) dias a contar do vencimento do prazo previsto no art. 13 do Decreto nº 21.340, alterado pelo Decreto nº 21.347, de 2020, a adoção do teletrabalho como o regime preferencial de desempenho das funções cujas características assim o permita (como analistas de processos, auditores fiscais, procuradores municipais) no âmbito do Município de Florianópolis.
Art. 6º Fica prorrogada, por mais 8 (oito) dias a contar do vencimento do prazo previsto no art. 25 do Decreto nº 21.340, alterado pelo Decreto nº 21.347, de 2020, a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e rede parceira).
Art. 7º Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias, a contar de seu vencimento, os efeitos do Decreto nº 21.359, de 2020, que "estipula medidas de avaliação dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz e dá outras providências".
Art. 8º Ficam recepcionadas e ratificadas pelo presente Decreto as normas constantes dos Decretos nº 21.340, 21.347, 21.352, 21.354, 21.357, 21.363, 21.365, 21.366 de 2020 e demais atos administrativos já adotados como medidas de enfrentamento ao COVID-19, no que não forem conflitantes.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2020.
Florianópolis, aos 27 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.