Publicado no DOM - Salvador em 16 abr 2020
Rep. - Dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Salvador.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
Decreta:
Prorrogação da Suspensão de Atividades de Estabelecimentos
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento das Casas de Show e Espetáculos de qualquer natureza, das Boates, Danceterias, Salões de Dança; das Casas de Festa e Eventos; das Clínicas de Estética e Salões de Beleza; dos Bares, Restaurantes e Lanchonetes e das Lojas de conveniência situadas em Postos de Combustível, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 32.280, de 2020.
Prorrogação da Proibição de Atividade Sonora
Art. 2º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020 a proibição da realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos e quaisquer estabelecimentos particulares, na forma do disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020.
Prorrogação do Fechamento de Mercados Públicos
Art. 3º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020 a determinação de fechamento dos mercados municipais de Itapuã, de Cajazeiras, das Flores, do Bonfim e o mercado municipal Antônio Lima - Liberdade, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 32.280, de 2020.
Prorrogação da Suspensão da Concessão de Alvarás de Reparos Gerais, Reparos Simples, Ampliação e Reforma, para Imóveis já Habitados e da Execução de Obras e Intervenções em Imóveis já Habitados com Alvarás Concedidos ou que o Código de Obras Dispense o Licenciamento
Art. 4º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020, na forma do art. 6º do Decreto nº 32.280, de 2020:
I - a suspensão da Concessão de alvarás de reparos gerais, reparos simples, ampliação e reforma para imóveis já habitados;
II - a suspensão da execução das obras e intervenções em imóveis residenciais e comerciais já habitados, com alvarás já concedidos;
III - a suspensão das obras e intervenções em imóveis já habitados, residenciais e comerciais, que o Código de Obras dispensa o licenciamento.
Prorrogação da Suspensão da Exigência do Pagamento pela Utilização dos Estacionamentos Públicos Abertos Localizados em Vias Públicas
Art. 5º Fica prorrogada até o dia 24 de abril de 2020 a exigência do pagamento pela utilização dos estacionamentos públicos abertos localizados em vias públicas - Zona Azul, na forma do disposto no art. 7º do Decreto nº 32.287, de 2020.
Prorrogação da Obrigatoriedade de Estabelecimento de Horário de Funcionamento dos Mercados e Supermercados para Idosos, Pessoas com Diagnóstico de Câncer e em Uso de Medicamentos Imunossupressores
Art. 6º Fica prorrogada até o dia 25 de abril de 2020 a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, na forma do art. 6º do Decreto nº 32.287/2020 e do art. 3º do Decreto nº 32.297/2020.
Parágrafo único. Não se aplica aos atacados a previsão contida no caput deste artigo.
Disposições Finais
Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
PUBLICADO NO DOM DE 08.04.2020
REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCOMPLETO