Publicado no DOE - SC em 3 set 2020
Considera como essenciais os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e dos demais órgãos de trânsito do Estado (CIRETRAN, CITRAN), bem como das entidades credenciadas.
(Revogado pela Portaria SES Nº 83 DE 29/01/2021):
O Secretário de Estado da Saúde, No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso V, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, pelos §§ 1º e 3º do art. 8º-A e pelo art. 32, ambos do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando o disposto no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
Considerando o disposto na Portaria nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate ao à COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Considerar como essenciais os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e dos demais órgãos de trânsito do Estado (CIRETRAN, CITRAN), bem como das entidades credenciadas.
Parágrafo único. As entidades credenciadas devem observar os atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde, em especial em relação aos cuidados previstos na Portaria nº 238 de 08.04.2020, sob pena de responsabilização.
Art. 2º Alterar o caput do Art. 1º da Portaria SES nº 282, de 30.04.2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As provas teóricas nas dependências do DETRAN e CIRETRAN, bem como nos Centros de Formação de Condutores, observarão os seguintes requisitos:"
Art. 3º Revogar os incisos II e IX, Art. 1º da Portaria SES nº 282 de 30.04.2020 e o inciso II, § 1º, Art. 2º da Portaria SES nº 238 de 08.04.2020, com a redação dada pela Portaria SES nº 347 de 22.05.2020.
Art. 4º A fiscalização dos estabelecimentos fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública, conforme legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde