Instrução Normativa GSE Nº 1478 DE 20/10/2020


 Publicado no DOE - GO em 23 out 2020


Dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária de Estado da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no art. 31 da Lei nº 20.787 , de 03 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.724 , de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Da Comprovação dos Investimentos Realizados

Art. 1º O estabelecimento industrial enquadrado no programa PROGOIÁS deve comprovar a realização dos investimentos previstos no projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, apresentado por ocasião do pedido de enquadramento no programa, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

§ 1º Para apresentação das informações referidas no caput e para a aquisição das mercadorias, bens e serviços correspondentes aos investimentos, a Secretaria de Estado da Economia pode conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, em caráter precário, ao estabelecimento que, na data de protocolização do pedido de enquadramento no PROGOIÁS, ainda não possua inscrição no CCE.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estabelecimento beneficiário do crédito presumido de que trata o art. 21 do Decreto nº 9.724/2020 .

Art. 2º O estabelecimento beneficiário deve informar os investimentos efetivamente realizados, nas EFD relativas aos períodos de apuração seguintes ao período de apuração correspondente ao início de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS.

§ 1º O estabelecimento pode optar por informar os investimentos efetivados, durante a execução do projeto.

§ 2º Os investimentos realizados nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de enquadramento no programa PROGOIÁS, conforme permitido pelo § 4º do art. 4º da Lei nº 20.787 , de 03 de junho de 2020, devem ser informados na EFD referente ao primeiro mês de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS ou na primeira EFD entregue, se os investimentos forem informados durante a execução do projeto.

§ 3º A empresa optante pelo Simples Nacional, à qual pertença o estabelecimento enquadrado no programa PROGOIÁS, pode permanecer enquadrada naquele regime até o último período de apuração anterior ao de início de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS pelo estabelecimento beneficiário.

Art. 3º Os investimentos devem ser informados no registro E115 da EFD, conforme seja a destinação dos mesmos, de acordo com a tabela 5.2 da EFD, da seguinte forma:

I - no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;

II - COD_INF_ADIC - o código do investimento de acordo com a sua destinação:

a) GO100010 Terrenos;

b) GO100011 Obras Preliminares;

c) GO100012 Obras Civis e Instalações Prediais;

d) GO100013 Máquinas, Aparelhos e Equipamentos;

e) GO100014 Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados;

f) GO100015 Sistemas Aplicativos - Software;

g) GO100016 Móveis e Utensílios;

h) GO100017 Veículos;

i) GO100018 Marcas, Patentes, Intangíveis e Demais Investimentos.

III - VL_INF_ADIC - o valor do investimento correspondente à aquisição do bem ou serviço objeto do investimento;

IV - DESCR_COMPL_AJ - o código da chave de acesso do documento fiscal correspondente à aquisição do bem ou serviço e a descrição do bem ou serviço adquirido, separados por uma barra "/".

§ 1º O código da chave de acesso do documento fiscal deve ser substituído:

I - tratando-se de aquisição de terrenos ou de instalações prediais, pela inscrição municipal no ITU ou IPTU do imóvel;

II - na hipótese da alínea "i" do inciso II, pelo número do registro do documento correspondente.

§ 2º O beneficiário do PROGOIÁS pode fazer o remanejamento dos recursos destinados a investimentos entre as rubricas indicadas no inciso II do caput deste artigo, desde que comprove a realização dos investimentos no montante total proposto no projeto.

Da Apuração e Escrituração do Crédito Outorgado PROGOIÁS

Art. 4º Os estabelecimentos enquadrados no programa PROGOIÁS devem adotar os procedimentos estabelecidos nesta instrução para apurar o valor do crédito outorgado previsto no art. 5º da Lei nº 20.787/2020 - Crédito Outorgado PROGOIÁS -, bem como para apurar, se devido, o valor da correspondente contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei nº 14.469 , de 16 de julho de 2003.

Art. 5º Na apuração de que trata o art. 4º, o estabelecimento beneficiário deve utilizar os anexos I e II desta instrução, bem como o Demonstrativo Mensal da Apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, a seguir discriminados:

I - Anexo I - Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP - correspondente a entrada e a saída incentivadas pelo PROGOIÁS;

II - Anexo II - Ajustes da Apuração do ICMS relacionados a operações e prestações incentivadas pelo PROGOIÁS;

III - Demonstrativo Mensal da Apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, que deverá ser informado no Registro E115, de acordo com a tabela 5.2 da EFD, da seguinte forma:

a) no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;

b) COD_INF_ADIC - o código constante da seguinte tabela:

1. GO100001 percentual do Crédito Outorgado PROGOIÁS, previsto na Lei nº 20.787/2020 ;

2. GO100002 total do ICMS correspondente às saídas incentivadas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I;

3. GO100003 total do ICMS correspondente às entradas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I;

4. GO100004 total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Créditos e Estorno de Débitos relacionados no Anexo II;

5. GO100005 total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Débitos e Estorno de Créditos relacionados no Anexo II;

6. GO100006 Média, se o estabelecimento beneficiário estiver sujeito à média do ICMS a recolher prevista no art. 10 da Lei nº 20.787/2020 ;

7. GO100007 Ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS período anterior;

8. GO100008 Ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS a transportar para o período seguinte;

9. GO100009 Valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS.

c) VL_INF_ADIC - o valor do código de ajuste;

§ 1º O direito ao crédito correspondente às entradas e prestações adquiridas e o direito à utilização dos benefícios fiscais pelo estabelecimento beneficiário decorrem das correspondentes normas permissivas da legislação tributária e não do disposto nesta instrução, ainda que os CFOP e os códigos de ajustes a eles relacionados constem de seus anexos;

§ 2º A escrituração dos créditos, débitos, outros débitos, outros créditos, estorno de créditos, estorno de débitos, deduções do imposto apurado e débitos especiais, que não forem tratados especificamente nesta instrução, seguem as regras próprias previstas na legislação tributária.

§ 3º No confronto entre os débitos e os créditos do imposto, para efeito da apuração de que trata o art. 4º, devem ser consideradas as operações relacionadas com produtos de industrialização própria incentivadas pelo PROGOIÁS, nos termos do art. 5º da Lei nº 20.787/2020 , mesmo que o CFOP no qual a operação esteja classificada não conste nos Anexos I ou II desta Instrução. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1517 DE 31/01/2022).

(Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1565 DE 27/06/2023):

§ 4º Na hipótese de existir saldo credor do mês imediatamente anterior ao período de referência do cálculo da média do ICMS, de que trata o § 1º do art. 9º do Decreto nº 9.724 , de 07 de outubro de 2020, para efeitos de obtenção da média, deve ser considerado, alternativamente, o saldo credor:

I - deduzido do valor correspondente às operações não incentivadas; ou

II - multiplicado pela proporção que o valor das operações incentivadas representar do valor das saídas totais ocorridas no período de referência do cálculo da média, excluídas meras movimentações físicas e devoluções de mercadorias.

Art. 6º Na apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, o estabelecimento deve efetuar a operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB) cujo resultado:

I - se valor negativo, ou seja, saldo de crédito de ICMS relativo a operações incentivadas, o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS será zero e o estabelecimento beneficiário deve informar o valor do saldo de crédito de ICMS, no código GO100008 do registro E115 da EFD, para compensação com o ICMS devido, correspondente a operações incentivadas, no período de apuração seguinte;

II - se valor positivo, o estabelecimento beneficiário deve proceder ao cálculo do valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS de acordo com o disposto no art. 7º.

Onde:

ICMSS = total do ICMS correspondente às saídas incentivadas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I, conforme previsto na Lei nº 20.787/2020 ;

ICMSE = total do ICMS correspondente às entradas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I, caso a referida entrada dê direito ao crédito, nos termos da legislação tributária;

AJCRED = valor total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Créditos e Estorno de Débitos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, correspondentes a créditos e estorno de débitos relacionados às operações incentivadas pelo PROGOIÁS, constantes do Anexo II;

AJDEB = valor total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Débitos e Estorno de Créditos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, correspondentes a débitos e estorno de créditos relacionados às operações incentivadas pelo PROGOIÁS, constantes do Anexo II;

GO100008 = ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS a transportar para o período seguinte.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, no período de apuração seguinte, o estabelecimento deve efetuar a operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007) e adotar os procedimentos descritos nos incisos I e II do caput, de acordo com o resultado negativo ou positivo, respectivamente.

Onde:

GO100007 = ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS período anterior.

Art. 7º O valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS, em determinado período de apuração, deve ser obtido por meio da seguinte fórmula:

GO020158 = %PROG x (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007- MÉDIA)

Onde:

GO020158 = ajuste de apuração na EFD correspondente ao Crédito Outorgado PROGOIÁS;

%PROG = percentual do Crédito Outorgado PROGOIÁS, previsto na Lei nº 20.787/2020 ;

ICMSS, ICMSE, AJCRED, AJDEB, GO100007 = encontram-se definidos no art. 6º;

MÉDIA = média de ICMS a recolher prevista no art. 10 da Lei nº 20.787/2020 , devendo ser atribuído valor zero, se o estabelecimento não estiver sujeito à média.

Parágrafo único. No caso em que da operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007- MÉDIA) resultar valor negativo o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS será zero.

Art. 8º Se, em determinado período de apuração, houver comercialização de mercadoria adquirida inicialmente para industrialização ou industrialização de mercadoria adquirida inicialmente para comercialização, o estabelecimento deve emitir uma NF-e com a finalidade de ajuste, utilizando, conforme o caso, CFOP 1.101, 1.102, 2.101 ou 2.102, considerando a origem da aquisição, se interna ou interestadual, a qual deve ser registrada na EFD, observado ainda o seguinte:

I - na hipótese de destinação à comercialização de mercadoria adquirida incialmente para industrialização, a NF-e deve ser emitida com CFOP 1.102 ou 2.102, conforme o caso, e deve ser registrada também na saída, com CFOP 5.101 ou 6.101, respectivamente;

II - na hipótese de destinação à industrialização de mercadoria adquirida incialmente para comercialização, a NF-e deve ser emitida com CFOP 1.101 ou 2.101, conforme o caso, e deve ser registrada também na saída, com CFOP 5.102 ou 6.102, respectivamente.

§ 1º Na nota fiscal referida no caput deve constar, além dos demais requisitos exigidos pela legislação tributária:

I - como remetente e destinatário, o próprio estabelecimento;

II - o valor da operação, a base de cálculo e a alíquota correspondentes à última aquisição da mesma espécie de mercadoria.

§ 2º A emissão da nota fiscal referida no caput não dispensa a emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída da própria mercadoria ou da mercadoria resultante da industrialização.

Art. 9º O valor total do ajuste de apuração correspondente a créditos oriundos do registro 1200 concedidos sob forma de deduções do imposto apurado, passíveis de utilização pelo estabelecimento beneficiário deve ser escriturado normalmente na forma prevista na EFD, com utilização do código GO040137.

Art. 10. Se o estabelecimento beneficiário fizer opção por meta de arrecadação, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.724/2020 e o valor da meta de arrecadação previsto superar o valor do ICMS pago no período estabelecido para a aferição da meta, o beneficiário deve realizar, até o último mês de apuração desse período, ajuste na EFD, por meio de estorno, do valor fruído a título de Crédito Outorgado PROGOIÁS.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput a ser estornado será o menor valor obtido dentre os valores resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

GO010062 = META - ICMSPAGO

GO010062 = (0,02 xGO020158)/0,67

Onde:

GO010062 = ajuste de estorno de créditos para complementação do valor da meta prevista para o período;

ICMSPAGO = total do ICMS normal pago no período de aferição da meta;

GO020158 = soma dos valores apropriados na EFD correspondentes ao Crédito Outorgado PROGOIÁS durante o período de aferição da meta.

Art. 11. O valor da contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS deve ser obtido por meio da multiplicação do percentual da contribuição sobre o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS, constante do ajuste GO020158, e recolhido com utilização dos seguintes códigos:

I - 4990, para o código de Receita;

II - 4111, para a Condição de Pagamento;

III - 300, para o código da apuração.

Art. 12. O valor do ICMS a recolher obtido pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS deve ser pago por meio de um único documento de arrecadação, com utilização dos seguintes códigos:

I - 108, para o código de Detalhe da Receita;

II - 4111, para a Condição de Pagamento;

III - 300, para o código da apuração.

Da Apuração e Escrituração do Crédito Presumido

Art. 13. O crédito presumido deve ser apurado de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.724/2020 e escriturado na EFD, por meio do Código GO020161.

Art. 14. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 2020.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

Anexo I CFOP Entradas

CFOP DESCRIÇÃO
1101 Compra para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 vigência: 01.01.2006)
1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1124 Industrialização efetuada por outra empresa
1125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
1131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
1135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
1151 Transferência para industrialização ou produção rural
1159 Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
1201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
1203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
1206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
1208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
1213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
1214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.18)
1215 Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
1252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
1257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
1352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
1360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
1401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
1408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
(Excluído pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
1452 Retorno de insumo não utilizado na produção
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
1453 Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
1454 Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
1455 Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
1503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
1505 Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
1551 Compra de bem para o ativo imobilizado
1552 Transferência de bem do ativo imobilizado
1651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
1653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1479 DE 12/11/2020).
1658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
1660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
1661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
1910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
1911 Entrada de amostra grátis
1917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde for inscrito o prestador
1949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
2101 Compra para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 - vigência: 01.01.2006)
2116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 - vigência: 01.01.2006)
2120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
2124 Industrialização efetuada por outra empresa
2125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
2131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
2135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
2151 Transferência para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 - vigência: 01.01.2006)
2159 Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
2201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
2203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
2208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
2213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
2214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
2215 Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
2252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
2257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
2352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
2401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 vigência: 01.01.2006)
2406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
2408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
2414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
2453 Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural2454Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
2455 Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
2503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
2505 Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
2551 Compra de bem para o ativo imobilizado
2552 Transferência de bem do ativo imobilizado
2651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
2653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1479 DE 12/11/2020).
2658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
2660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
2661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
2662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
2664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1517 DE 31/01/2022).
2910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
2911 Entrada de amostra grátis
2917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde for inscrito o prestador
2949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
3101 Compra para industrialização ou produção rural (Redação conferida pelo Decreto nº 6.374 vigência: 01.01.2006)
3127 Compra para industrialização sob o regime de "drawback"
3129 Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
3201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
3206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
3211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
3212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
3352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
3551 Compra de bem para o ativo imobilizado
3651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
3653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1479 DE 12/11/2020).
3949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

CFOP Saídas

CFOP DESCRIÇÃO
5101 Venda de produção do estabelecimento
5103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
5118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5124 Industrialização efetuada para outra empresa
5125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
5129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
5131 Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
5132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
5151 Transferência de produção do estabelecimento
5155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
5159 Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
5201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
5207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
5208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
5213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
5214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
5215 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
5216 Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
5401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
5410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
5451 Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
5452 Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
5456 Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural
5501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
5651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
5652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
5653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
5658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
5660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
5910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
5911 Remessa de amostra grátis
5917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
5918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
5928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
6101 Venda de produção do estabelecimento
6103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
6116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
6118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6124 Industrialização efetuada para outra empresa
6125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
6129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
6131 Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
6132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
6151 Transferência de produção do estabelecimento
6155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
6159 Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
6201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
6207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
6208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
6213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
6214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
6215 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9.128 - vigência: 01.01.2018)
6216 Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
6401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
6410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
6451 Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
6452 Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
(Acrescentado pela Instrução Normativa GSE Nº 1497 DE 08/07/2021):
6456 Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural
6501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
6651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
6652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
6653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
6658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
6660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
6663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
6905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
6910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
6911 Remessa de amostra grátis
6917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
6918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
7101 Venda de produção do estabelecimento
7105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
7127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
7129 Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
7201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
7207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
7211 Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"
7212 Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped). (Redação conferida pelo Decreto nº 8.802 - vigência: 01.04.2016)
7251 Venda de energia elétrica para o exterior
7504 Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação.
7651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
7667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.

Anexo II Ajustes de Créditos

Cód. EFD Tipo Oper. DESCRIÇÃO
GO030003 Estorno de débitos Estorno de débito nos casos autorizados por TARE ou despacho fundamentado do delegado ou superintendente.
GO20000000 Estorno de débitos Estorno de déb. de ICMS ref. ao imposto sujeito à subst. tribut., calc. sobre a base de calc. de 80% do valor da oper. de aquis. de álcool carburante da usina ou fabricante não beneficiários do Fomentar/Produzir
GO020159 Outros créditos Cr. relativo ao estoque de merc. do optante do Simples Nacional que deixar de ser optante do referido regime, correspondente à aquisição de matéria- prima, insumos, mat. de embalagem existente em seu estoque na data da mudança do regime, observadas as regras da legislação tributária (relativos às operações incentivadas pelo PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR).
GO020007 Outros créditos Cr. do imposto relativo á aquisição do óleo diesel pelo contribuinte, consumido em máquina agrícola.
GO020160 Outros créditos Cr. Out. Qdo não apropriado no período em que ocorrer a op. Ou prest., cujo aproveitamento foi autorizado pelo Sup. Da Receita Estadual, em caso de recurso após decisão denegatória do aproveitamento do crédito, operações INCENTIVADAS PELO PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR.
GO020162 Outros créditos Cr. Out. Qdo não apropriado no período em que ocorrer a operação ou prestação, cujo aproveitamento foi autorizado pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização, operações INCENTIVADAS PELO PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR.
GO020014 Outros créditos Cr. Ao estabelecimento substituto na operação interna de aquisição de cana- de-açúcar, para industrialização. (Cr. ST anterior).
GO020021 Outros créditos Cr. Out. Ao industrial, equivalente a 2%, na saída interestadual de mercadoria para comercio, produção ou industrialização.
GO020023 Outros créditos Cr. Out. Ao fabricante de fertilizante, em 5%, na operação interestadual com esse insumo.
GO020025 Outros créditos Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carne de asinino, bovino, bufalino, quiv., muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo para comercialização, produção ou industrialização.
GO020026 Outros créditos Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carnes de ave para comercialização, produção ou industrialização. Inclusive em transferência interestadual mediante TARE.
GO020027 Outros créditos Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carnes de suíno para comercialização, produção ou industrialização. Inclusive em transferência interestadual mediante TARE.
GO020029 Outros créditos Cr. Out. Ao titular de projeto agroindustrial de suinocultura, em 5%, na saída de produto comestível de suíno para o N, NE, CO e ES.
GO020030 Outros créditos Cr. Out. Ao titular de projeto agroindustrial de avicultura, em 5%, na saída de produto comestível de ave para o N, NE, CO e ES.
GO020031 Outros créditos Cr. Out. Ao industrial, quando o produto for resultante do beneficiamento de sua produção em Goiás, em de 75% do ICMS na operação de venda de algodão em pluma.
GO020033 Outros créditos Cr. Out. Ao remetente, em 5%, na saída interestadual com areia, saibro ou material britado.
GO020034 Outros créditos Cr. Out. Ao remetente, mediante TARE, em 5%, em transferência interestadual com areia, saibro ou material britado.
GO020035 Outros créditos Cr. Out. Ao remetente, na saída interestadual de telha, tijolo, tijoleira e tapa-viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, em 5% da base de cálculo, até 7%, o crédito da aquisição interestadual de mercadoria.
GO020036 Outros créditos Cr. Out. Para o industrial, em 5% sobre o valor de entrada de produto resultante de reciclagem realizada em GO utilizado como matéria-prima no seu processo de industrialização e embalagem e papel usados, sucata e aparas cuja reciclagem resulte produto a ser utilizado como matéria-prima no seu processo de industrialização.
GO020039 Outros créditos Cr. Out. Ao frigorífico, abatedor ou produtor rural na saída de abate de animal silvestre e exótico, para comercialização ou industrialização inclusive a transferência interestadual mediante TARE.
GO020041 Outros créditos Cr. Out. Ao remetente, em 9%, na operação interestadual com arroz, exceto o em casca. Inclusive a transferência interestadual mediante TARE.
GO020048 Outros créditos Cr. Out. Ao remetente, em 5%, na saída interestadual de máquina e equipamentos rodoviários.
GO020050 Outros créditos Cr. Out. Distribuidor de produtos Médico- hospitalar, farmacêutico, de perfumaria e preparado cosmético, em 5,6% da base de cálculo, na saída interestadual com produtos importado de sua empresa no exterior e também com produto de fabricação própria.
GO020051 Outros créditos Cr. Out. Ao remetente, em 1%, na operação interna de leite natural, pasteurizado ou esterilizado.
GO020052 Outros créditos Cr. Out. Ao remetente, em 9%, na operação interestadual com feijão produzido neste Estado e que tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização em GO. Inclusive a transferência interestadual mediante TARE.
GO020059 Outros créditos Cr. Out. Ao industrial, em 60% para compensação do ICMS devido, na saída interna de adesivo hidroxilado, cuja matériaprima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
GO020063 Outros créditos Cr. do imposto correspondente ao valor pago em outro Estado, nas vendas fora do estabelecimento.
GO020069 Outros créditos Cr. Decorrente do imposto retido, por utilizar mercadoria sujeita à substituição tributária em processo de produção ou industrialização, inclusive manipulação
GO020070 Outros créditos Cr. Decorrente do imposto retido na aquisição de qualquer mercadoria ou contratação de serviço de transporte, por contribuinte goiano signatário de TARE que lhe atribua a condição de substituto tributário.
GO020072 Outros créditos Cr. Decorrente do imposto retido por destinar mercadoria sujeita à substituição tributária ao ativo imobilizado.
GO020079 Outros créditos Cr. Decorrente da entrada de bem destinado ao Ativo Imobilizado, à razão de 1/48 por mês.
GO020081 Outros créditos Cr. Em relação ao diferencial de alíquotas devido em operações ou prestações resultantes de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento destinada ao seu ativo imobilizado.
GO020093 Outros créditos Cr. do imposto, exceto o outorgado, apropriado mediante autorização do Delegado Fiscal da circunscrição do contribuinte, através de processo administrativo.
GO020102 Outros créditos Cr. Apropriado em função de concessão por meio de TARE (Código exclusivo p/as quais não exista previsão de nenhum outro código específico nesta tabela).
GO020103 Outros créditos Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário ou para estabelecimento atacadista a ele pertencente, o equivalente à aplicação do percentual de 12% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização.
GO020104 Outros créditos Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário ou para estabelecimento atacadista a ele pertencente, o equivalente à aplicação do percentual de 10% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação de venda interna com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização.
GO020105 Outros créditos Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário, o equivalente à aplicação do percentual 10% sobre o valor da base de cálculo correspondente à transferência interna de produto de fabricação própria destinado à comercialização em estabelecimento varejista a ele pertencente.
GO020107 Outros créditos Cr. Decorrente do imposto normal, anteriormente estornado em função da saída com benefício, devido ao desfazimento do negócio ou devolução total ou parcial.
GO020110 Outros créditos Cr. Out. Para o estabelecimento industrial NÃO beneficiário do FOMENTAR, nas saídas interna e interestadual de óleo vegetal comestível, resultante da industrialização em GO de produto agrícola produzido e adquirido em GO, conforme TARE, quiv. a 5%.
GO020111 Outros créditos Cr. Out. Para o estabelecimento Industrial beneficiário do FOMENTAR, nas saídas interna e interestadual de óleo vegetal comestível, resultante da industrialização em GO de produto agrícola produzido e adquirido em GO, conforme TARE, equivalente a 3%.
GO020114 Outros créditos Cr. Out. p/o estabel. Industrial fabricante de adubo e fertilizante ref. Ao valor quiv.. Ao montante do imposto a pagar apur. Em sua escritur. Fiscal, decorr. De oper. Com esses produtos realizada com red. De base de co. RCTE Art. 11-A anexo IX
GO020122 Outros créditos Cr. Out. Para o estabelecimento remetente, na saída interestadual de mercadoria resultante da industrialização do açafrão, cujo processo industrial tenha sido realizado em GO, o quiv.. À aplic. De 10% s/o valor da b. C.
GO020124 Outros créditos Cr. Out. Para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com produtos derivativos do leite, o percentual de 7% sobre o valor da base de calculo. Inclusive na transferência mediante TARE.
GO020125 Outros créditos Cr. Out. Para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com leite UHT em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, o percentual de 9% aplicado sobre o valor da base de calculo.
GO020128 Outros créditos Cr. do imposto pelo recebimento de serviço de comunicação utilizado no estabelecimento, até a data prevista no RCTE, havendo operação de saída/prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
GO020129 Outros créditos Cr. Relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, até a data prevista no RCTE, quando houver operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
GO020133 Outros créditos Cr. Out. p/o estabelec. Industrial, o quiv.. À aplic. De 9% s/o valor da respec. B.C., na saída de prod. Comestível por ele indust., cuja mat.prima principal seja prod. Result. do ab. de animal, realiz. No quiv. Goiano.
GO020142 Outros créditos Cr. Out. para o estab. Industrializador de produto agrícola, o quiv.. À aplic. De até 6% s/o valor do prod. Agrícola prod. Em GO efet. Indust. Em seu estab. Ou no de terceiro, localizados em Goiás, por sua conta e ordem.
GO020151 Outros créditos Crédito outorgado para o estabelecimento microcervejeiro, na saída interna com cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento.
GO020152 Outros créditos Crédito outorgado para o estabelecimento que efetuar saída interestadual com café torrado ou moído industrializado.
GO020153 Outros créditos Crédito outorgado para o estabelecimento que efetuar saída interestadual de peixe produzido no Estado de Goiás.
GO020155 Outros créditos Crédito outorgado para o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial, inclusive o estabelecido em outra unidade da federação quanto às operações destinadas a este Estado.
GO020156 Outros créditos Crédito outorgado correspondente à aquisição de arroz ou feijão produzidos no Estado de Goiás.
GO020157 Outros créditos Crédito outorgado correspondente à aquisição dos demais produtos agrícolas produzidos no Estado de Goiás.
GO00009037 Outros créditos Crédito de ICMS na aquisição de optantes do Simples Nacional, relativa à operação com venda fora do estabelecimento, por meio de nota fiscal modelo 1, Oper. Incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR - art. 23 da LC 123/2006 e Protocolo 10/2007, § 2º, II.
GO10990020 Outros créditos Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência aquis de insumo, mat-prima, mat de embal ou de prod intermediário correspondentes às operações praticadas p/contrib substituído no âmbito de proj agro-industrial;
GO10990025 Outros créditos Recebido em transferência, pelas aquisições de matéria-prima/material secundário/de acondicionamento, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.
GO10991019 Outros créditos Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência da contratação de prest de serv de transp correspondentes às operações praticadas pelo contrib substituído no âmbito de proj agro- industrial;
GO10991023 Outros créditos Recebido em transferência, pela prestação de serviços de transporte, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.
GO10993022 Outros créditos Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência de aquis energia elétrica utilizados correspondentes às operações praticadas pelo contrib substituído no âmbito de proj agro-industrial;
GO10993024 Outros créditos Recebido em transferência, pelas aquisições de energia elétrica, por operações praticadas com o industrial de veículo automotor substituto tributário beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.

Ajustes de Débitos

Cód. EFD Tipo Oper. DESCRIÇÃO
GO010016 Estorno de créditos Ref. Serviço transporte cuja saída ou prestação serviço seja isenta ou não-tributada; ou for integrado ou consumido em processo de produção ou industrialização, quando a saída da mercadoria resultante for isenta ou não- tributada.
GO010017 Estorno de créditos Ref. Entrada energia elétrica cuja saída ou prestação serviço seja isenta ou não-tributada ou for integrada ou consumida em processo de produção ou industrialização, quando a saída da mercadoria resultante for isenta ou não tributado.
GO010068 Estorno de créditos Ref. A entrada de mercadoria que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo.
GO010063 Estorno de créditos Referente a prestação de serviço de transporte correspondente a ENTRADA de mercadoria que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo.
GO010064 Estorno de créditos Ref. a entrada de energia elétrica que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo.
GO010026 Estorno de créditos Ref. A entrada em que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante for isenta ou não tributada.
GO010028 Estorno de créditos Ref. A entrada em que seja integrada ou consumida em processo de industrialização, e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas EQUIVALE e a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período.
GO010034 Estorno de créditos Ref. Ao serviço transporte cuja entrada seja integrada ou consumida em processo de industrialização, e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período.
GO010036 Estorno de créditos Ref. Entrada energia elétrica em que seja integrada ou consumida em processo de industrialização e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período.
GO010065 Estorno de créditos Ref. Entradas de mercadoria destinada à integração ou consumo em processo de produção, industrialização, em que inexistir por qualquer motivo, op ou prest posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento ou de qualquer outro motivo, desde de que devidamente comprovados.
GO010066 Estorno de créditos Ref. Entrada de energia elétrica integrada ou utilizada em processo de produção, industrialização, em que inexistir, por qualquer motivo, operação ou prestação posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento ou de qualquer outro motivo.
GO010067 Estorno de créditos Ref. Serviço transporte relacionado ao processo de produção, industrialização, em que inexistir, por qualquer motivo, op ou prest posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento, ou de qualquer outro motivo.
GO010047 Estorno de créditos Ref. À entrada de mercadoria p/a usina de álcool que utiliza o crédito outougado previsto no Art. 11, inciso XXVI do RCTE e houver saída ou prestações isentas ou não tributadas juntamente com saída ou prestação tributadas.
GO010053 Estorno de créditos Estorno, pelo estabelec. Remet. do imposto creditado, na hipótese em que a saída subseq. da mercad. resultante do processo de industr.ou de outro tratam, promovida pelo estabelec. Dest., tenha sido contemplada com benef. Fiscal
GO010054 Estorno de créditos Estorno do valor do crédito outorgado do ICMS descrito no Art. 11-A, Anexo IX, do RCTE, que ultrapassar o montante do crédito de ICMS a que o contribuinte faria jus nas operações internas com adubo e fertilizante.
GO010055 Estorno de créditos Ref. réd. De ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado quando vedado seu aproveitamento em função de saída com benefício do cr. Outorgado
GO010060 Estorno de créditos Estorno de crédito correspondente à aquisição de arroz ou feijão produzidos no Estado de Goiás e não industrializados pelo beneficiário do crédito outorgado.
GO010061 Estorno de créditos Estorno de crédito correspondente à aquisição dos demais produtos agrícolas produzidos no Estado de Goiás e não industrializados pelo beneficiário do crédito outorgado.
GO40009035 Outros Débitos Débito correspondente ao imposto devido na importação do exterior, operações INCENTIVADAS PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR.
GO40990021 Outros Débitos Transferência cr. acumulado em decorrência da aquisições de matéria-prima/material secundário/de acondicionamento, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.
GO40991022 Outros Débitos Transferência cr. acumulado em decorrência da prestação de serviços de transporte, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.
GO40993020 Outros Débitos Transferência cr. acumulado em decorrência da aquisições de energia elétrica, por operações praticadas com o industrial de veículo automotor substituto tributário beneficiário dos créditos outorgados previstos previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.