Publicado no DOM - Goiânia em 13 2020
Dispõe sobre procedimentos emergenciais de redução de despesas com pessoal, visando garantir a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, a qual estabelece medidas que objetivam a proteção da coletividade por meio de restrições, tais como isolamento e quarentena;
Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n.° 799, de 23 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2020, reconhecida para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de adotar medidas orçamentárias emergenciais para o enfrentamento do estado de calamidade causado pelo novo Coronavírus no Município de Goiânia;
Considerando o aumento da despesa e a frustração da receita no Município de Goiânia, em razão da pandemia pelo novo Coronavírus, bem como pelas medidas de enfrentamento e prevenção ao vírus adotadas pela União, Governo do Estado de Goiás e por este Município;
Considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do Município de Goiânia, tendo em vista as medidas adotadas pela União e Governo do Estado de Goiás, quanto a prorrogação do prazo de vencimento de tributos, como do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020;
Considerando a frustração de receita em decorrência da publicação da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional;
Considerando que o isolamento social estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020 e suas alterações, com a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, como forma de reduzir a disseminação do novo coronavírus, acarretou diretamente queda na arrecadação do ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica:
I - os Contratos Temporários de Trabalho firmados com os órgãos e entidades da Administração Municipal, exceto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Assistência Social;
(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):
II - a concessão e o pagamento de quaisquer gratificações decorrentes de participação nos conselhos e comissões, a seguir relacionados:
a) Conselho Superior do Serviço Público;
b) Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS;
c) Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – IMAS;
d) Conselho Municipal de Previdência - GOIANIAPREV;
e) Conselho Fiscal de Previdência - GOIANIAPREV;
f) Comitê de Investimentos - GOIANIAPREV;
g) Conselho Municipal de Educação;
h) Conselho Municipal de Cultura;
i) Conselho Tributário Fiscal;
j) Comissão de Projetos Culturais;
k) Comissão de Concurso Público e Comissão Auxiliar;
l) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários;
m) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários;
n) Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia;
o) Comissão Executiva do Plano Diretor.
(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):
III - a concessão e o pagamento de Indenização de Transporte (cód. SRH – 1266 e 1463) e Auxílio Locomoção (cód. SRH - 1260), e Auxílio Transporte (cód. SRH - 1484); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).
(Revogado pelo Decreto Nº 1828 DE 15/10/2020):
IV - as substituições de servidores com vínculo, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens decorrentes (cód. SRH - 1113, 1294, 1295), exceto servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).
(Revogado pelo Decreto Nº 1828 DE 15/10/2020):
V - as Gratificações de Atividade de Pesquisa (cód. SRH – 1261);
(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):
VI - a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e outros), exceto:
a) aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração;
b) aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos limites de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais), respectivamente. (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 1486 DE 13/08/2020).
c) aos servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 1589 DE 28/08/2020).
d) aos servidores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 1589 DE 28/08/2020).
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo não serão devidas, a qualquer tempo, a percepção de quaisquer vantagens provenientes dos incisos listados neste artigo, ficando vedado o seu pagamento. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).
(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):
(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020):
§ 2º Excetua-se do disposto no §1° deste artigo o pagamento dos benefícios previstos no inciso III aos seguintes servidores, caso façam jus ao benefício estabelecido em legislação própria do cargo, na forma do seu regulamento:
I - aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; e
II - aos Auditores Fiscais designados nos termos do art. 4º do Decreto n.° 950, de 28 de abril de 2020.
§ 3º Excetua-se do disposto no §1º a vantagem prevista no inciso II do caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).
(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):
(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020):
§ 4º Poderão ser lançados na folha do mês subsequente ao do término da vigência deste Decreto, desde que comprovada a participação, os pagamentos dos seguintes benefícios:
I - previsto no inciso no inciso II do §2º deste artigo;
II - previsto no §3º deste artigo;
(Revogado pelo Decreto Nº 1899 DE 28/10/2020):
Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1828 DE 15/10/2020).
Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, a concessão de progressão funcional (horizontal e vertical) na carreira, de adicionais de incentivo à profissionalização, de titulação e aperfeiçoamento, titularidade e/ou correlatos, bem como os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas.
Art. 3º Fica autorizado o lançamento na folha de pagamento do mês de abril/2020 das horas extras laboradas no mês de março/2020 e das prestadas até a data de publicação deste Decreto, respectivamente no mês de maio/2020.
Art. 4º Excepcionalmente, os valores devidos pertinentes aos incisos II e III do art. 1º, relativos ao mês de março/2020, somente poderão ser lançados na folha do mês subsequente ao do término da vigência deste Decreto.
Art. 5º Os Titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal serão responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º O Parágrafo único do art. 11, do Decreto n.º 751, de 16 de março de 2020, passa a vigorar, com a seguinte redação, retroagindo a 16 de março de 2020:
"Art. 11 (...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de que dispõe o art. 9° deste Decreto, bem como as alterações de iniciativa do Titular do órgão/entidade de lotação do servidor, no interesse da Administração." (NR)
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020, podendo ser alterado e/ou prorrogado enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia