Publicado no DOE - PR em 15 dez 2020
Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790, de 20 d e dezembro de 2019, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790, de 20 d e dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XV - 21 a 24 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde -SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil