Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 dez 2020
Inclui o § 3º no art. 4º do Decreto nº 18.523 , de 9 de janeiro de 2014.
(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 4º do Decreto nº 18.523 , de 9 de janeiro de 2014, conforme segue:
"Art. 4º .....
§ 3º Nas hipóteses em que o uso privado do espaço público constituir condicionante imposta pelo Município à aprovação ou licenciamento de empreendimento, a outorga será gratuita."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira, Procurador-Geral do Município.