Ato Declaratório SEAE/SUAPOF/COREN Nº 1 DE 22/01/2021


 Publicado no DOE - DF em 25 jan 2021


"Dispõe sobre o preenchimento dos campos I05f e 238, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e, modelos 55, 65 e 66, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/2019. (Redação da ementa dada pelo Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEEC Nº 1 DE 30/07/2024).


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador de Acompanhamento da Renúncia, da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal, da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/2019,

Declara:

Art. 1º Os campos I05f e 238, existentes na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e, modelos 55, 65 e 66, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deverão ser preenchidos com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEEC Nº 1 DE 30/07/2024).

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 1, de 26 de junho de 2020.

Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEEC Nº 1 DE 30/07/2024, que altera este anexo.

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório Nº 3 DE 22/03/2023, que a partir de 01/05/2023 dará nova redação a este anexo.

ANEXO ÚNICO -