Decreto Nº 1986 DE 29/01/2021


 Publicado no DOM - Palmas em 29 jan 2021


Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 1.982 , de 22 de janeiro de 2021, conforme especifica, e adota outra providência.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 1.982 , de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido, das 6h às 23h, o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, que, pela natureza, são considerados essenciais. (NR)

....."

Art. 2º É revogado o § 3º do art. 12 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de janeiro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas