Publicado no DOE - MT em 9 fev 2021
Altera a Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de fixar o prazo para apuração e recolhimento do ICMS devido pelas usinas e destilarias deste Estado nas operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, conforme previsto no artigo 493 do Regulamento do ICMS;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do inciso VII -A do caput do artigo 1º, na forma assinalada:
"Art. 1º (.....)
(.....)
VII-A - para as usinas ou destilarias deste Estado, que promoverem saídas interna e/ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora ou para o próprio consumo, deverá ser recolhido:
(.....)."
II - alterado o artigo 1º-C, com a seguinte redação:
"Art. 1º-C Nas saídas internas, com destino a distribuidoras deste Estado, e nas saídas interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelas usinas ou destilarias, fica definido o mês como período de apuração do imposto para os contribuintes detentores de regime especial, para fins do disposto no § 1º do artigo 485, no artigo 487-A e no parágrafo único do artigo 493 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de janeiro de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)