Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 mar 2021
Dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
O Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004,
Considerando o Decreto nº 20.505 , de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Porto Alegre, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre;
Considerando a Instrução Normativa SMF nº 003/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que reduziu as atividades de atendimento presencial dos serviços e suspendeu os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal;
Determina:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 003, de 27 de maio de 2004, como segue:
"Art. 5º A validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560 , de 27 de maio de 2004, será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão" (NR).
Art. 2º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 26 de fevereiro de 2021, data da produção de efeitos da Instrução Normativa SMF nº 003/2021.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2021.
Porto Alegre, 09 de março de 2021.
RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.