Publicado no DOU em 11 ago 2017
Prorroga a Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017 , publicada no Diário Oficial da União do dia 8 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999 , a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001 , a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 , a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 , a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001 , e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017 , publicada no Diário Oficial da União do dia 8 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999 , a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001 , a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 , a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 , a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933 , o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001 , e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de agosto de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional