Publicado no DOM - Salvador em 8 jul 2021
Prorroga medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTICOVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;
Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que estabeleceu que a retomada das atividades suspensas deve ser realizada de forma gradual e segura, com dias e horários diferenciados para as diversas atividades, conforme disposto nos seus Anexos;
Decreta:
Prorrogação de Medidas de Combate à Pandemia e Preservação da Vida
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 15 de julho de 2021, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19:
I - a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 34.101 de 01 de julho de 2021;
II - a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 34.101 de 01 de julho de 2021.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais.
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo, em exercício
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo, em exercício
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
FÁBIO RIOS MOTA
ecretário Municipal de Cultura e Turismo
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia