Decreto Nº 8771 DE 21/09/2021


 Publicado no DOE - PR em 21 set 2021


Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.


Comercio Exterior

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Decreta:

Art. 1º Altera o § 1º, do art. 2º , do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas.

Art. 2º Altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas.

Art. 3º Acresce parágrafo único ao art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Excepcionaliza-se do disposto no caput deste artigo a realização de concursos públicos e demais processos seletivos.

Art. 4º Acresce o art. 6º-A ao Decreto nº 8.705, de 2021, com a seguinte redação:

6º-A Caberá à Secretaria de Estado de Saúde regulamentar, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos esportivos com público.

Parágrafo único. Poderão ser designados eventos-testes para verificação das condições sanitárias e da viabilidade técnica de realização de tais eventos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 1º de outubro de 2021.

Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde