Decreto Nº 8923 DE 30/09/2021


 Publicado no DOE - PR em 30 set 2021


Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.778 , de 21 de setembro de 2021 e repristina a redação original do art. 5º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021.

Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde