Decreto Nº 9095 DE 15/10/2021


 Publicado no DOE - PR em 15 out 2021


Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.


Comercio Exterior

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 31 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Curitiba, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DARCI PIANA

Governador do Estado em exercício

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde