Publicado no DOE - PR em 15 out 2021
Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 31 de outubro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Curitiba, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde