Decreto Nº 9224 DE 29/10/2021


 Publicado no DOE - PR em 29 out 2021


Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Decreta:

Art. 1º Altera o § 1º, do art. 2º , do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.

Art. 2º Altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.

Art. 3º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021, e vigorará até 16 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º Revoga o inciso III, do art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021.

Curitiba, 29 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde