Publicado no DOU em 11 dez 2019
Institui o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social (SG-INSS), com o objetivo de implementar mecanismos de governança, alinhados com a legislação em vigor, com as recomendações de boas práticas dos órgãos de controle e com as diretrizes do Comitê Interministerial de Governança, de modo a promover o aprimoramento do processo decisório e a melhoria do desempenho institucional do INSS.
Parágrafo único. A governança do INSS incorporará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA
Art. 2º São princípios da governança pública, que devem nortear a gestão do INSS:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade; e
VI - transparência.
CAPÍTULO III SISTEMA DE GOVERNANÇA DO INSS
Art. 3º São objetivos do Sistema de Governança do INSS:
I - instituir e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - promover a gestão estratégica do INSS, focada na melhoria contínua dos serviços ofertados aos beneficiários e segurados da previdência social;
III - garantir a integração e o alinhamento das ações e projetos conduzidos pelo INSS, sejam eles de áreas meio ou finalísticas, aos objetivos e às diretrizes estratégicas estabelecidas;
IV - promover, no que couber ao INSS, a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública;
V - incorporar elevados padrões de conduta à alta administração e ao corpo funcional do Instituto;
VI - promover a implementação de controles internos fundamentados na gestão de riscos;
VII - manter processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal e pela desburocratização;
VIII - formalizar as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais estabelecidos para a consecução da missão do Instituto; e
IX - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do INSS, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Art. 4º O Sistema de Governança do INSS é integrado por:
I - Comitê Estratégico de Governança (CEGOV);
II - Comitês temáticos de apoio à governança;
III - Auditoria-Geral; e
IV - Corregedoria-Geral.
§ 1º O CEGOV é órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, vinculado diretamente à Presidência do INSS, responsável pela coordenação do SG-INSS, com o apoio técnico dos comitês temáticos.
§ 2º A secretaria-executiva do CEGOV será exercida pela Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos - DIGOV.
Art. 5º Compete ao CEGOV:
I - seguir as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Comitê Interministerial de Governança - CIG e encaminhar-lhe as propostas de aperfeiçoamento daqueles instrumentos;
II - incentivar, promover e monitorar a implementação de diretrizes e de melhores práticas organizacionais de governança;
III - estabelecer diretrizes estratégicas para a busca de melhores resultados para a sociedade, por meio da execução das políticas públicas previdenciária e assistencial;
IV - estabelecer diretrizes para a gestão das políticas públicas executadas pelo INSS, das contratações, de pessoal, da tecnologia da informação e comunicação, da integridade, dos riscos e da transparência, de modo a assegurar o alinhamento e a integração da atuação das diversas áreas à missão institucional da autarquia;
V - aprovar o planejamento estratégico do INSS e acompanhar os resultados alcançados, com vistas a estabelecer prioridades e determinar a implementação de ações para assegurar o cumprimento dos objetivos definidos;
VI - aprovar os planos anuais de ações estratégicas e prioritárias das diversas unidades do INSS, e monitorar sua execução;
VII - definir e monitorar os indicadores de resultados do INSS, visando a melhoria do seu desempenho institucional;
VIII - aprovar o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação e o instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação, nos termos do Decreto n° 8.638, de 15 de janeiro de 2016;
IX - aprovar a distribuição e priorização de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
X - acompanhar a execução do plano anual de contratações;
XI - deliberar sobre políticas, programas e planos de integridade e gestão de riscos;
XII - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento dos membros da alta administração e dos servidores do INSS para assegurar que possuam as competências necessárias ao exercício de suas atribuições;
XIII - acompanhar a execução do plano de desenvolvimento de pessoas;
XIV - estabelecer diretrizes gerais para a integração das bases de dados necessárias ao cumprimento da missão institucional do INSS e promover o compartilhamento e a abertura de informações para o exercício do controle social;
XV - promover a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas para fortalecer o acesso público à informação e a participação social;
XVI - deliberar sobre políticas, programas e ações estratégicas para o aperfeiçoamento da gestão de ativos do INSS;
XVII - aprovar o planejamento orçamentário do INSS, de modo a assegurar a distribuição adequada de recursos ao cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos do Instituto;
XVIII - deliberar sobre propostas apresentadas pelos Comitês temáticos de apoio à governança;
XIX - incentivar, promover e acompanhar a implementação de políticas institucionais de sustentabilidade; e
XX - registrar suas deliberações por meio de atas, publicadas em boletim de serviço e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS.
Parágrafo único. Ao CEGOV cumpre deliberar em última instância, no âmbito do INSS, sobre os assuntos relativos à governança digital, de que trata o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e sobre os assuntos relativos à segurança da informação, de que trata o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 6º O CEGOV será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Presidente, que o presidirá;
II - Diretor de Benefícios;
III - Diretor de Atendimento;
IV - Diretor de Gestão de Pessoas e Administração;
V - Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos;
VI - Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação;
VII - Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
VIII - Auditor-Geral; e
IX - Corregedor-Geral.
§ 1º O Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o Auditor-Geral e o Corregedor-Geral participam do CEGOV sem direito a voto.
§ 2º Os substitutos legais dos membros titulares poderão representá-los nos respectivos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares ou na vacância dos cargos.
Art. 7º O CEGOV se reunirá mensalmente em caráter ordinário ou, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CEGOV, registradas em ata, ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto.
§ 2º As deliberações do CEGOV serão aprovadas por consenso, preferencialmente, ou pela maioria absoluta dos membros com direito a voto, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As deliberações do CEGOV serão formalizadas por meio de atas publicadas em boletim de serviço e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS, ressalvadas as informações sujeitas a restrição de acesso, conforme legislação aplicável.
§ 4º A critério do Presidente, serão admitidos como convidados para as reuniões do comitê representantes de quaisquer unidades da estrutura organizacional do INSS, servidores públicos ou profissionais com qualificação técnica reconhecida nos temas em discussão.
Art. 8º Ficam criados os seguintes comitês temáticos de apoio à governança:
I - Comitê Temático de Planejamento (CTP);
II - Comitê Temático de Governança Digital (CTGD);
III - Comitê Temático de Gestão da Informação (CTGI);
IV - Comitê Temático de Integridade (CTI);
V - Comitê Temático de Gestão de Contratações (CTGC); e
VI - Comitê Temático de Gestão de Pessoas (CTGP).
§ 1º Os comitês temáticos instituídos têm como finalidade primordial subsidiar as ações do CEGOV nas respectivas áreas de atuação.
§ 2º O CEGOV poderá deliberar pela criação, modificação ou extinção dos comitês temáticos a fim de atender a demandas estratégicas do INSS ou determinações do Governo Federal, cuja formalização incumbe ao Presidente do Instituto, em complemento ao presente normativo, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
§ 3º A secretaria-executiva dos comitês temáticos de apoio à governança será exercida por gestor ou servidor indicado e lotado na Coordenação-Geral ou na Diretoria responsável pela coordenação do respectivo comitê. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PRES/INSS Nº 1573 DE 06/06/2023).
CAPÍTULO IV DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art. 9º São atribuições comuns dos comitês temáticos, no âmbito das respectivas áreas de atuação:
I - prestar assessoria técnica ao CEGOV no tocante à implementação das recomendações do Comitê Interministerial de Governança (CIG);
II - subsidiar o CEGOV com informações necessárias à formulação de políticas e diretrizes estratégicas;
III - propor políticas, instrumentos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
IV - dar conhecimento ao CEGOV sobre o andamento de suas atividades e identificar oportunidades de melhoria na sua forma de atuação; e
V - registrar suas deliberações por meio de atas, publicadas em boletim de serviço e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS.
Art. 10. A composição e as atribuições específicas dos comitês temáticos estão definidas no Anexo a esta Portaria.
Art. 11. Salvo quando definidos expressamente no Anexo, os membros dos comitês temáticos serão indicados formalmente pelos titulares das unidades representadas, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Resolução.
§ 1º Os membros deverão ser ocupantes, no mínimo, de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 3 ou equivalente.
§ 2º Na inexistência de cargo em comissão no nível mencionado no § 1º, admite-se, excepcionalmente, a indicação de membro ocupante de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 2 ou equivalente.
§ 3º Os substitutos legais dos membros titulares poderão representá-los nos respectivos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares ou na vacância dos cargos.
Art. 12. Salvo disposição em contrário no Anexo, os comitês temáticos se reunirão bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por solicitação expressa e fundamentada de qualquer um de seus membros.
§ 1º As reuniões dos comitês temáticos ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros e suas deliberações serão aprovadas por consenso, preferencialmente, ou pela maioria absoluta do colegiado, cabendo ao seu Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º As deliberações dos comitês temáticos serão formalizadas em ata, publicadas em boletim de serviço e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS, ressalvadas as informações sujeitas a restrição de acesso, conforme legislação aplicável.
§ 3º A critério do respectivo Coordenador, as reuniões dos comitês temáticos poderão contar com a participação de representantes de quaisquer unidades da estrutura organizacional do INSS, servidores públicos ou profissionais com qualificação técnica reconhecida nos temas em discussão, como convidados.
§ 4º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por meio de videoconferência.
§ 5º Os comitês temáticos não poderão criar subcolegiados.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - nº 1.139/PRES/INSS, de 26 de dezembro de 2018;
II - nº 774/PRES/INSS, de 9 maio de 2017; e
III - nº 947/PRES/INSS, de 29 de setembro de 2011.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
ANEXO COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 1º Por este instrumento, ficam definidas a composição e atribuições específicas dos comitês temáticos de apoio à governança do Sistema de Governança do INSS (SG-INSS).
CAPÍTULO I COMITÊ TEMÁTICO DE PLANEJAMENTO
Art. 2º São atribuições do Comitê Temático de Planejamento (CTP):
I - propor processos, práticas e mecanismos de planejamento e acompanhamento da estratégia de atuação do INSS;
II - propor instrumentos de planejamento, planos de ação e indicadores de acompanhamento de resultados;
III - avaliar periodicamente a execução da estratégia e propor projetos e iniciativas alinhadas às diretrizes e metas estabelecidas; e
IV - acompanhar os resultados dos projetos indicados pelo CEGOV ou diretamente pela Presidência do INSS.
Art. 3º O CTP será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação, que o coordenará;
II - Gabinete da Presidência;
III - Diretoria de Benefícios;
IV - Diretoria de Atendimento;
V - Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
VI - Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos;
VII - Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;
VIII - Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
IX - Auditoria-Geral; e
X - Corregedoria-Geral.
§ 1º As Superintendências-Regionais serão consultadas para o levantamento do andamento dos projetos e ações que as envolvem. (Parágrafo renumerado pela Portaria PRES/INSS Nº 1748 DE 13/09/2024).
§ 2º A Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral participam do CTP sem direito a voto. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PRES/INSS Nº 1748 DE 13/09/2024).
CAPÍTULO II COMITÊ TEMÁTICO DE GOVERNANÇA DIGITAL
Art. 4º São atribuições do Comitê Temático de Governança Digital (CTGD):
I - propor políticas e diretrizes de tecnologia da informação e comunicação alinhadas à Política de Governança Digital, nos termos do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP);
II - elaborar e propor ao CEGOV o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação do INSS, nos termos do Decreto nº 8.638, de 2016;
III - monitorar a execução do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação do INSS, e dar conhecimento ao CEGOV sobre a necessidade de revisões;
IV - identificar e propor a priorização de projetos e contratações de tecnologia da informação e comunicação, por meio da composição dos interesses das diferentes áreas demandantes, de modo a compatibilizar a alocação de recursos às diretrizes estratégicas estabelecidas pelo CEGOV ou diretamente pela Presidência do INSS;
V - assessorar na implementação das ações de segurança da informação necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Segurança da Informação, nos termos do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;
VI - propor e monitorar a política e os planos de segurança da informação e comunicações do INSS, nos termos do Decreto nº 9.637, de 2018; e
VII - propor e acompanhar indicadores de desempenho, planos e normas internas relativas à gestão de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 5º O CTGD será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação, que o coordenará;
II - Diretoria de Benefícios;
III - Diretoria de Atendimento;
IV - Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração; e
V - Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação, a Assessoria de Comunicação Social, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a Auditoria-Geral, a Corregedoria-Geral e as Superintendências-Regionais serão consultadas para o levantamento das necessidades de tecnologia da informação e comunicação de suas competências.
CAPÍTULO III - COMITÊ TEMÁTICO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES (Redação do titulo do capítulo dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
Art. 6º São atribuições do Comitê Temático de Governança de Dados e Informações - CTGDI: (Redação do artigo dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
I - orientar a integração e a interoperabilidade das bases de dados necessárias à gestão e concessão de benefícios, inclusive do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), prezando pela integridade e confiabilidade das informações com vistas a reduzir a fragmentação e a duplicação de dados;
II - aprovar procedimentos e normas internas que orientem o compartilhamento de dados sob gestão do INSS com outras organizações da administração pública e da sociedade civil, respeitando as restrições legais de sigilo e as determinações do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - aprovar a categorização dos níveis de compartilhamento de dados sob gestão do INSS com outras entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com o previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019;
IV - propor o compartilhamento específico de dados sob gestão do INSS com outras entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com o previsto no Decreto nº 10.046, de 2019;
V - propor o compartilhamento de dados sob gestão do INSS com outras organizações da administração pública de outras esferas e poderes, e da sociedade civil, respeitando as restrições legais de sigilo, os requisitos de segurança da informação e as determinações da Lei nº 13.709, de 2018;
VI - acompanhar as deliberações e orientações do Comitê Central de Governança de Dados definido pelo Decreto nº 10.046, de 2019, e atuar para garantir a sua implementação no âmbito do INSS;
VII - instituir procedimentos e normas internas para o levantamento das informações sujeitas à classificação de sigilo no âmbito do INSS, a formalização dos termos de classificação e o tratamento das informações classificadas, nos termos do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;
VIII - promover o compartilhamento amplo de dados abertos, em transparência ativa, relativos aos benefícios concedidos e a outras bases de dados sob gestão do INSS, sobre as quais não recaia vedação expressa de acesso, respeitando as determinações da Lei nº 13.709, de 2018;
IX - aprovar e monitorar a execução do plano de dados abertos do INSS, em atendimento ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e submetê-lo à aprovação do CEGOV, com vistas a fomentar o controle social;
X - formular e propor a política de gestão e governança de dados no âmbito do INSS; (Redação do inciso dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
XI - monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados; (Redação do inciso dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
XII - orientar as unidades do INSS sobre os procedimentos de curadoria de dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade bem como eliminação) e abertura de dados; (Inciso acrescentado pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
XIII - subsidiar o Comitê Estratégico de Governança do INSS com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados; (Inciso acrescentado pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
(Inciso acrescentado pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024):
XIV - garantir a aderência da política de governança de dados às diretrizes que versam sobre os dados que a administração pública deve tratar e, consequentemente, fazer uma gestão adequada, sobretudo àquelas:
a) dos órgãos reguladores da Administração Pública Federal;
b) do Comitê Central de Governança de Dados; e
c) das melhores práticas de governança de dados (frameworks), com ênfase no que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, o Decreto nº 10.047, de 9 de outubro de 2019, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital).
Art. 7º O CTGDI será composto pelos seguintes membros do (a): (Redação do artigo dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024):
(Redação do inciso dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024):
I - DIGOV, pelo Coordenador-Geral:
a) da Coordenação-Geral de Conformidade - CGCONF, que o coordenará; e
b) da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN;
(Redação do inciso dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024):
II - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral:
a) da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento - CGSAT; e
b) da Coordenação-Geral de Administração de Informações do Segurado - CGAIS;
III - Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
IV - Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;
V - Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos; e
VI - Assessoria de Comunicação Social.
VII - Ouvidoria, pelo seu Ouvidor. (Inciso acrescentado pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
CAPÍTULO IV COMITÊ TEMÁTICO DE INTEGRIDADE
Art. 8º São atribuições do Comitê Temático de Integridade (CTI):
I - promover a disseminação da cultura ética e de integridade no âmbito do INSS;
II - orientar e emitir recomendações sobre integridade;
III - Comitê Temático de Governança de Dados e Informações (CTGDI); (Redação do inciso dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1739 DE 15/08/2024).
IV - propor ações para a estruturação ou fortalecimento das unidades relacionadas ao programa de integridade;
V - planejar ações de treinamento relacionadas ao programa de integridade;
VI - submeter à aprovação do CEGOV a proposta do plano de integridade e revisá-lo periodicamente;
VII - propor estratégias para expansão do programa de integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com o INSS;
VIII - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão de integridade;
IX - atuar no levantamento de riscos para a integridade e na proposição de plano de tratamento; e
X - propor e acompanhar indicadores de desempenho para a gestão de integridade.
Art. 9º O CTI será composto pelos chefes das seguintes unidades:
I - Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos, que o coordenará;
II - Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
III - Auditoria-Geral;
IV - Corregedoria-Geral;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Ouvidoria; e
VII - Secretário-Executivo da Comissão de Ética do INSS.
Parágrafo único. A Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral participam do CTI sem direito a voto. (Redação do parágrafo dada pela Portaria PRES/INSS Nº 1748 DE 13/09/2024).
Art. 10. O CTI se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, de acordo com calendário preestabelecido, e, extraordinariamente, por solicitação expressa e fundamentada de qualquer um de seus membros.
CAPÍTULO V COMITÊ TEMÁTICO DE GESTÃO DE CONTRATAÇÕES
Art. 11. São atribuições do Comitê Temático de Gestão de Contratações (CTGC):
I - coordenar o planejamento das contratações do INSS e identificar as oportunidades para a realização de contratações compartilhadas;
II - designar a unidade gerenciadora para as contratações compartilhadas;
III - consolidar o plano anual de contratações, com base nos planos setoriais de contratações aprovados pelos dirigentes das unidades do INSS;
IV - submeter o plano anual de contratações ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração para apreciação e aprovação, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
V - publicar os planos de contratações aprovados no boletim de serviço e no sítio eletrônico do INSS, em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação;
VI - definir prazos e obrigações para as unidades participantes das contratações compartilhadas;
VII - propor melhorias nos padrões e fluxos dos processos de trabalho relacionados a contratações;
VIII - acompanhar a execução do plano anual de contratações do INSS, emitindo relatórios parciais e anuais;
IX - manifestar-se nos processos de alteração ou inclusão de novas contratações no plano anual de contratações para aprovação da autoridade competente, em observância à Instrução Normativa nº 1, de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
X - definir fluxos, prazos, métodos e ferramentas de trabalho de modo a garantir a padronização do planejamento, respeitando as necessidades setoriais;
XI - definir os planos de trabalhos para a elaboração dos planos setoriais de contratações e do plano anual de contratações; e
XII - estabelecer objetos comuns para serem licitados de forma centralizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.
Parágrafo único. O Comitê Temático de Gestão de Contratações poderá editar portarias e atos, nos limites de suas competências.
Art. 12. O CTGC será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - DGPA, que o coordenará;
II - Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário da DGPA;
III - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da DGPA;
IV - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da DGPA; e
V - Coordenação-Geral de Infraestrutura e Operações da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.
CAPÍTULO VI COMITÊ TEMÁTICO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 13. São atribuições do Comitê Temático de Gestão de Pessoas (CTGP):
I - elaborar diretrizes para desenvolvimento de pessoas para o exercício de liderança e gestão, em todos os seus níveis, e para o quadro funcional técnico e administrativo do INSS;
II - divulgar a metodologia e coordenar o levantamento de necessidades de desenvolvimento junto às unidades do INSS, consolidar e priorizar as ações de desenvolvimento no plano de desenvolvimento de pessoas, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
III - submeter o plano de desenvolvimento de pessoas ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração para apreciação e aprovação, nos termos do Decreto nº 9.991, de 2019;
IV - publicar, em boletim de serviço e no sítio eletrônico do INSS, os planos de desenvolvimento de pessoas aprovados;
V - monitorar a execução do plano de desenvolvimento de pessoas, dando conhecimento ao CEGOV sobre o andamento de suas ações;
VI - manifestar-se nos processos de revisão do plano de desenvolvimento de pessoas para aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas e Administração;
VII - estabelecer planos de sucessão a fim de preparar os servidores para substituições decorrentes de vacância, afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular de ocupações críticas para o Instituto; e
VIII - propor melhorias nos padrões e fluxos dos processos de trabalho relacionados à gestão do desenvolvimento de pessoas.
Art. 14. O CTGP será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor da DGPA, que o coordenará;
II - Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação;
III - Diretoria de Benefícios; e
IV - Diretoria de Atendimento.