Publicado no DOE - PA em 13 jan 2023
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMSPA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto na Lei nº 8.930 , de 14 de novembro de 2019, na redação dada pela Lei nº 9.707 , de 16 de setembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II .....
Art. 100-ZM. O fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso, que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas e desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta, até 31 de dezembro de 2032.
.....
§ 8º Ficam convalidadas as operações ocorridas com isenção no período de 1º de janeiro de 2019 até 23 de abril de 2019.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado