Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 nov 2023
Altera a Instrução Normativa SMF Nº 11/2016, que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para dispor acerca do acesso pelo Portal de Serviços da SMF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam alterados o inc. IV do caput, o § 2º e suas alíneas "a", "b" e "c", todos do art. 3º da Instrução Normativa SMF 011, de 20 de novembro de 2016, conforme segue:
“Art. 3º ................................................................................................................................................................................
IV - próprio contribuinte ou por seu Procurador Legal, nos demais casos.
§ 2º Para solicitação da guia, na hipótese do inciso IV, o contribuinte deverá protocolar, no Portal de Serviços da SMF, através do endereço eletrônico http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/, anexando o Formulário de Solicitação de Guia, a depender do caso, acompanhado da seguinte documentação:
a) matrícula atualizada do imóvel;
b) instrumento que formalizou a transmissão imobiliária; e
c) documento de identificação do contribuinte ou de seu Procurador Legal.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa SMF 011, de 2016, conforme segue:
“Art. 5º A solicitação de emissão de guia reestimativa do ITBI é de responsabilidade do contribuinte, devendo a mesma ser promovida nos termos desta Instrução pelo próprio contribuinte ou por seu Procurador Legal no Portal de Serviços da SMF, através do endereço eletrônico http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/, dentro do prazo previsto no art. 29 da Lei Complementar nº 197, de 1989.
Parágrafo único. Para solicitação da guia reestimativa, o contribuinte deverá anexar o Formulário de Emissão de Guia de Reestimativa, acompanhado do documento de identificação do contribuinte ou de seu Procurador Legal, podendo ser anexada documentação que justifique a reestimativa requerida.” (NR)
Art. 3º Ficam alterados o caput e os §§ 3º e 4º do art. 8º da Instrução Normativa SMF 011, de 2016, conforme segue:
“Art. 8º As informações declaradas pelo contribuinte na Guia Estimativa ou Reestimativa, quando pagas, poderão ser alteradas mediante solicitação de Guia Retificativa, observado o disposto no art. 3º-A, § 4º, do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989.
§ 3º Caso o pagamento tenha ocorrido há mais de 180 dias ou tratando-se de alteração de Guia Retificativa, a solicitação deverá ser protocolada no Portal de Serviços da SMF, através do endereço eletrônico http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/.
§ 4º Para solicitação da guia no Portal de Serviços da SMF, o contribuinte deverá anexar Formulário de Solicitação de Guia Retificativa, acompanhado do documento de identificação do contribuinte ou de seu Procurador Legal e de documentação que justifique a alteração requerida.” (NR)
Art. 4º Fica alterado o art. 9º da Instrução Normativa SMF 011, de 2016, conforme segue:
“Art. 9º Os formulários referidos nesta Instrução estão disponíveis no Portal de Serviços da SMF, através do endereço eletrônico http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/ e no endereço eletrônico https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/itbi-imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o art. 10 da Instrução Normativa SMF 011, de 2016, conforme segue:
“Art. 10 As guias de ITBI serão obtidas via internet, através do endereço eletrônico http://siat.procempa.com.br/siat/ItbEmitirDeclaracaoOnline_Internet.do .” (NR)
Art. 6º Ficam revogados o art. 4º e os Anexos I a VI da Instrução Normativa SMF 011, de 2016.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.