Publicado no DOE - MG em 1 dez 2023
Altera o Decreto Nº 48722/2023, que modificou o RICMS/MG quanto à obrigatoriedade de utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, dentre outras disposições, prorrogando a exigência do selo fiscal, de 01/12/2023 para 01/03/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de março de 2024 ”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO