Publicado no DOE - PA em 12 jan 2024
Revoga dispositivos do Decreto Nº 2949/2023, e altera o RICMS/PA, quanto as alíquotas internas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalida- de (ADI) nº 7.111/PA no Supremo Tribunal Federal;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023;
Considerando o disposto no Decreto nº 3.119, de 29 de maio de 2023;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.580 de 25 de agosto de 2022,
DECRETA:
I - os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.949, de 15 de março de 2023, a partir:
a) de 1º de janeiro de 2024, em relação às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação;
b) de 1º de junho de 2023, em relação às operações com gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC);
II - os seguintes dispositivos do art. 20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001:
a) a alínea “b” do inciso I;
b) o inciso II; e
c) as alíneas “a” e “b” do inciso III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado