Publicado no DOE - MG em 5 mar 2024
Altera o Decreto n° 48.722/2023, que altera o RICMS/MG, em relação ao crédito fiscal presumido concedido ao estabelecimento envasador de água mineral natural, de água natural ou potável de mesa adicionada de sais, e ao Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de maio de 2024”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO