Decreto Nº 48808 DE 29/04/2024


 Publicado no DOE - MG em 30 abr 2024


Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536 , de 8 de janeiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 48.722 , de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de julho de 2024.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO