Decreto Nº 57650 DE 03/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 4 jun 2024


Modifica o Decreto Nº 33156/89, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), referente a prorrogação do pagamento do imposto referente aos meses de Abril, Maio e Junho de 2024.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 140 - No art. 31 ficam acrescentados os §§ 8º e 9º com a seguinte redação:

Art. 31. ...

...

§ 8° O imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.

§ 9° O imposto com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.