Instrução Normativa RE Nº 49 DE 12/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 13 jun 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, acrescentando o subitem 3.3.1.2 ao Capítulo VIII do Título I, que dispõe sobre a transferência do saldo credor de abril de 2024, que poderá ser efetuada até 25.06.2024.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, no Título I, Capítulo VIII, fica acrescentado o subitem 3.3.1.2 com a seguinte redação:

3.3.1 - ...

...

3.3.1.2 - Excepcionalmente, a solicitação de transferência do saldo credor de abril de 2024 poderá ser efetuada até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.

3.3.1.2.1 - As solicitações de transferência dos saldos credores de abril e de maio de 2024 serão realizadas separadamente, cabendo ao AFRE responsável pelo deferimento analisar, além das demais condições previstas para a concessão de transferência de saldo credor, se foram respeitados os limites mensais previstos na legislação ou em Termo de Acordo para cada um dos respectivos períodos, bem como verificar os reflexos decorrentes das transferências nas apurações, e exigir dos contribuintes, quando for o caso, os ajustes necessários para que seja observado o disposto na legislação.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.