Portaria SRE Nº 39 DE 27/06/2024


 Publicado no DOE - SP em 28 jun 2024


Altera a Portaria SRE Nº 29/2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal ede Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º daPortaria SRE 29/2024 , de 29 de abril de 2024:

"§ 2º Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, o dispostono "caput" aplica-se no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 27 DE JUNHO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual