Publicado no DOU em 9 jul 2024
Altera o Convênio ICMS Nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Nota Legisweb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 23 DE 26/07/2024.
Nota Legisweb: Este Convênio foi ratificado pelo Estado: SP, PA e MS.
Nota Legisweb: Este Convênio foi internalizado pelo Estado: PR.
(Ementa alterada conforme retificação realizada no DOU de 09/08/2024):
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira Os itens 121 a 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
121 |
Vacina BCG |
3002.41.29 |
Vacina BCG |
3002.41.29 |
122 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.41.29 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.41.29 |
123 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.41.29 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.41.29 |
124 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.41.23 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.41.23 |
125 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
126 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.41.22 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.41.22 |
127 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.41.29 |
128 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.41.29 |
129 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.41.29 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.41.29 |
130 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.41.29 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.41.29 |
131 |
Vacina Tetravalente |
3002.41.29 |
Vacina Tetravalente |
3002.41.29 |
132 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.41.27 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.41.27 |
133 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.41.26 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.41.26 |
134 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana |
3002.41.29 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana |
3002.41.29 |
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
".
Cláusula segunda O item 275 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
275 |
Cladribina |
2934.99.99 |
Cladribina - 10 mg - comprimido |
3004.90.79 |
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da data da públicação de sua ratificação nacional em relação aos itens 121 a 134 da cláusula primeira;
II - a partir de 1º de janeiro de 2025 para o item 135 da cláusula primeira e para a cláusula segunda.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Jean Neves Mendonça, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Márcio de Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Márcia Mantovani.A