Publicado no DOU em 24 dez 2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024, e publicados no DOU nos dias 10 e 11.12.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:
Convênio ICMS nº 136/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses em que especifica;
Convênio ICMS nº 137/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS nº 139/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 140/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes das remessas interestaduais de gado bovino em pé para industrialização com retorno, nos termos do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, nas condições que específica;
Convênio ICMS nº 141/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 192, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% (doze por cento) do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual no 11.011/19;
Convênio ICMS nº 142/24 - Altera o Convênio ICMS nº 103, de 30 de setembro de 2011, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;
Convênio ICMS nº 144/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 145/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 146/24 - Altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;
Convênio ICMS nº 147/24 - Autoriza a convalidação de procedimentos praticados referentes às operações com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS n° 23, de 25 de junho de 2019;
Convênio ICMS nº 148/24 - Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;
Convênio ICMS nº 149/24 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23;
Convênio ICMS nº 150/24 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 151/24 - Altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
Convênio ICMS nº 152/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;
Convênio ICMS nº 153/24 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS nº 154/24 - Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS nº 155/24 - Revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé;
Convênio ICMS nº 156/24 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
Convênio ICMS nº 157/24 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos automotores novos para estabelecimentos que exerçam atividade de locação, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 158/24 - Altera o Convênio ICMS nº 24, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/23;
Convênio ICMS nº 160/24 - Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio ICMS nº 161/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 162/24 - Autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade "drawback" integrado suspensão, nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 163/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 164/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 165/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 112, de 11 de outubro de 2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS nº 167/24 - Autoriza a redução de juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 168/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 169/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91;
Convênio ICMS nº 170/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências;
Convênio ICMS nº 172/24 - Altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA