Ato Declaratório CONFAZ Nº 36 DE 30/12/2024


 Publicado no DOU em 31 dez 2024


Torna sem efeito o Ato Declaratório Nº 35/2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024, e publicados no DOU nos dias 10 e 11.12.2024.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Decidiu:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, página 187, em razão da inobservância do prazo de ratificação concedida aos Poderes Executivos das Unidades da Federação pelo art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Art. 2º Declarar ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:

Convênio ICMS nº 136/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses em que especifica;

Convênio ICMS nº 137/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS nº 139/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 140/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes das remessas interestaduais de gado bovino em pé para industrialização com retorno, nos termos do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, nas condições que específica;

Convênio ICMS nº 141/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 192, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% (doze por cento) do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual no 11.011/19;

Convênio ICMS nº 142/24 - Altera o Convênio ICMS nº 103, de 30 de setembro de 2011, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;

Convênio ICMS nº 144/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 145/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 146/24 - Altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;

Convênio ICMS nº 147/24 - Autoriza a convalidação de procedimentos praticados referentes às operações com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS n° 23, de 25 de junho de 2019;

Convênio ICMS nº 148/24 - Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;

Convênio ICMS nº 149/24 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23;

Convênio ICMS nº 150/24 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 151/24 - Altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;

Convênio ICMS nº 152/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;

Convênio ICMS nº 153/24 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS nº 154/24 - Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS nº 155/24 - Revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé;

Convênio ICMS nº 156/24 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

Convênio ICMS nº 157/24 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos automotores novos para estabelecimentos que exerçam atividade de locação, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 158/24 - Altera o Convênio ICMS nº 24, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/23;

Convênio ICMS nº 160/24 - Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

Convênio ICMS nº 161/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 162/24 - Autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade "drawback" integrado suspensão, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 163/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 164/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 165/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 112, de 11 de outubro de 2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;

Convênio ICMS nº 167/24 - Autoriza a redução de juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 168/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 169/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91;

Convênio ICMS nº 170/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências;

Convênio ICMS nº 172/24 - Altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

- 24 de dezembro de 2024, em ralação ao art. 1º.

- 27 de dezembro de 2024, em relação ao art. 2º.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA