Decreto Nº 39719 DE 27/01/2025


 Publicado no DOE - MA em 27 jan 2025


Dispõe sobre o Programa Maranhão Juros Zero, previsto na Lei Nº 12418/2024, na hipótese de declaração de situação de emergência, nos Municípios de Estreito, Porto Franco e Carolina em razão do desabamento da estrutura da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), na BR- 226/TO.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do ait. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° O Programa Maranhão Juros Zero concederá subsídio financeiro ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte, preferencialmente chefiadas por mulheres , às pessoas beneficiárias de programas  sociais de transferência de renda, aos trabalhadores não formalizados.

Parágrafo único. O subsídio financeiro, concedido pelo Estado do Maranhão, quanto aos beneficiários localizados nos Municípios de Estreito, Porto Franco e Carolina, na hipótese de declaração de situação de emergência pelos respectivos Municípios, em razão do desabamento da estrutura da ponte Jusce lino Kubitschek de Oliveira, entre as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), na BR-226/TO, destina-se exclusivamente a cobrir os valores relativos aos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas por instituições financeiras interessadas, públicas ou privadas, desde que tais operações atendam aos seguintes requisitos:

I - taxa de juros não superior a 4% (quatro por cento) ao mês;

II - amortização em parcelas mensais e sucessivas, com prazo de 04 (quatro) a 12 (doze) meses;

(Revogado pelo Decreto Nº 39721 DE 29/01/2025):

III - o vencimento de cada parcela será no dia 10 (dez) de cada mês, sendo exigível a primeira no mês subsequente àquele daliberação dos recursos;

IV - o valor máximo da operação de crédito será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ;

V - liberação pela instituição financeira do valor contratado em parcela única.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JANEIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão