Decreto Nº 18958 DE 29/01/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 30 jan 2025


Altera o Decreto Nº 13842/2010, que regulamenta a Lei Nº 9725/2009, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte; e altera o Decreto Nº 14060/2010, que regulamenta a Lei Nº 8616 DE 14/07/2003, que Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


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O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 71 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 71 – (...)

§ 3º – Além da placa de que trata o caput, é admitida a instalação de outras placas que tenham a mesma finalidade, desde que previstas em legislação federal, estadual ou municipal.”.

Art. 2º – O art. 154-A do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154-A – Conforme o disposto no inciso XI do art. 264 da Lei nº 8.616, de 2003, não se consideram engenhos de publicidade os painéis integrados aos elementos de fechamento ou ao estande de vendas de obras devidamente licenciadas.

Parágrafo único – O disposto no § 1º do art. 264 da Lei nº 8.616, de 2003, não se aplica aos painéis previstos no caput.”.

Art. 3º – Fica revogado o art. 125-A do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte em exercício