Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025


 Publicado no DOU em 25 mar 2025


Torna nulo o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 75/2016 e o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 94/2016, que dispõem sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), e dá publicidade da suspensão da eficácia da Instrução Normativa RFB Nº 2251/2025, que revoga os atos normativos que dispõem sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais de que trata o art. 35 da Lei Nº 13097/2015, e estabelece prazo para a edição de atos atualizados sobre a matéria.


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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União - TCU no Acórdão nº 2.144/2023 TCU - Plenário, de 18 de outubro de 2023, a decisão monocrática do TCU, de 14 de março de 2025, em seu item 28, alínea b, proferida nos Autos do processo TC 003.526/2025-9, confirmada no Acórdão nº 607/2025 - TCU - Plenário, na sessão ordinária de 19 de março de 2025, e o Parecer n.00011/2025/DEAEX/CGU/AGU, de 21 de março de 2025, resolve:

(Sem efeitos pela Instrução Normativa RFB Nº 2262 DE 08/04/2025):

Art. 1º Torna sem efeito a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, dos seguintes atos relacionados em seu Anexo Único:

I - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016; e

II - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016.

(Sem efeitos pela Instrução Normativa RFB Nº 2262 DE 08/04/2025):

Art. 2º Tornam-se nulos os atos mencionados nos incisos I e II do art. 1º.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2262 DE 08/04/2025):

Art. 3º Encontra-se suspensa a eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, conforme decisão do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS