Publicado no DOU em 1 set 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 2 de setembro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Cervejaria Petrópolis S.A. | 73.410.326/0004-03 | Petrópolis | RJ |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0016-85 | Teresina | PI |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0077-05 | Aquiraz | CE |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A. | 01.278.018/0001-12 | Alagoinhas | BA |
Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda. | 02.037.388/0001-20 | Macaíba | RN |
Rio de Janeiro Refrescos Ltda. | 00.074.569/0018-40 | Cariacica | ES |
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas | 00.904.448/0011-01 | Marília | SP |
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas | 00.904.448/0013-73 | Maringá | PR |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES