Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35 de 31/08/2009


 Publicado no DOU em 1 set 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 2 de setembro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Cervejaria Petrópolis S.A.  73.410.326/0004-03  Petrópolis  RJ 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0016-85  Teresina  PI 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0077-05  Aquiraz  CE 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A.  01.278.018/0001-12  Alagoinhas  BA 
Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.  02.037.388/0001-20  Macaíba  RN 
Rio de Janeiro Refrescos Ltda.  00.074.569/0018-40  Cariacica  ES 
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas  00.904.448/0011-01  Marília  SP 
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas  00.904.448/0013-73  Maringá  PR 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES