Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56 de 16/12/2009


 Publicado no DOU em 17 dez 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Fale Conosco

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Allston Brew do Brasil - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda  00.204.820/0001-03  Jataizinho  PR 
Bebidas Fruki S/A  87.315.099/0001-07  Lajeado  RS 
Belo Horizonte Refrigerantes Ltda  02.091.715/0002-03  Ribeirão das Neves  MG 
Cervejaria Baden Baden Ltda  03.431.255/0001-05  Campos do Jordão  SP 
Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda  03.954.356/0002-33  Salvador  BA 
Refrigerantes Coroa Ltda  27.657.485/0001-47  Domingos Martins  ES 
SantaMate Indústria e Comércio Ltda  01.706.643/0001-18  Santa Maria  RS 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER