Publicado no DOU em 26 out 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Brasil Norte Bebidas Ltda. | 34.590.315/0012-00 | Porto Velho | RO |
Brasil Norte Bebidas Ltda. | 34.590.315/0009-05 | Rio Branco | AC |
Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. | 04.777.678/0001-36 | Porto Velho | RO |
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. | 04.777.678/0006-40 | Rio Branco | AC |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER