Ato Declaratório Executivo COFIS nº 51 de 23/10/2009


 Publicado no DOU em 26 out 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Monitor de Publicações

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Brasil Norte Bebidas Ltda.  34.590.315/0012-00  Porto Velho  RO 
Brasil Norte Bebidas Ltda.  34.590.315/0009-05  Rio Branco  AC 

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.  04.777.678/0001-36  Porto Velho  RO 
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.  04.777.678/0006-40  Rio Branco  AC 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER