Ato Declaratório Executivo COFIS nº 50 de 23/10/2009


 Publicado no DOU em 26 out 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Cervejaria Belco S.A.  45.426.798/0003-38  Cabo de Santo Agostinho  PE 
Cervejaria Krill Ltda.  56.036.312/0003-71  Socorro  SP 
Companhia Alagoana de Refrigerantes  08.627.986/0001-36  Maceió  AL 
Convenção São Paulo Indústria de Bebidas e Conexos Ltda.  56.199.714/0007-10  Caieiras  SP 
Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda.  04.574.135/0002-00  Magé  RJ 
Refrescos Guararapes Ltda.  08.715.757/0004-16  Cabo de Santo Agostinho  PE 
Ultrapan Indústria e Comércio Ltda.  62.548.409/0001-02  Valinhos  SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER