Publicado no DOU em 26 out 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Cervejaria Belco S.A. | 45.426.798/0003-38 | Cabo de Santo Agostinho | PE |
Cervejaria Krill Ltda. | 56.036.312/0003-71 | Socorro | SP |
Companhia Alagoana de Refrigerantes | 08.627.986/0001-36 | Maceió | AL |
Convenção São Paulo Indústria de Bebidas e Conexos Ltda. | 56.199.714/0007-10 | Caieiras | SP |
Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda. | 04.574.135/0002-00 | Magé | RJ |
Refrescos Guararapes Ltda. | 08.715.757/0004-16 | Cabo de Santo Agostinho | PE |
Ultrapan Indústria e Comércio Ltda. | 62.548.409/0001-02 | Valinhos | SP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER