Publicado no DOU em 23 set 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador - Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Ambev Brasil Bebidas Ltda | 73.082.158/0049-76 | Jundiaí | SP |
Companhia de Bebidas das Américas - AmBev | 02.808.708/0011-70 | Jaguariuna | SP |
Companhia de Bebidas das Américas - AmBev | 02.808.708/0032-03 | Viamão | RS |
Norsa Refrigerantes Ltda | 07.196.033/0021-41 | Maracanau | CE |
Norsa Refrigerantes Ltda | 07.196.033/0025-75 | Simões Filho | BA |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A. | 01.278.018/0003-84 | Recife | PE |
Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda. | 03.380.763/0015-07 | Trindade | GO |
Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A. | 01.403.613/0001-32 | Várzea Grande | MT |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER