Ato Declaratório Executivo COFIS nº 43 de 22/09/2009


 Publicado no DOU em 23 set 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador - Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Ambev Brasil Bebidas Ltda  73.082.158/0049-76  Jundiaí  SP 
Companhia de Bebidas das Américas - AmBev  02.808.708/0011-70  Jaguariuna  SP 
Companhia de Bebidas das Américas - AmBev  02.808.708/0032-03  Viamão  RS 
Norsa Refrigerantes Ltda  07.196.033/0021-41  Maracanau  CE 
Norsa Refrigerantes Ltda  07.196.033/0025-75  Simões Filho  BA 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A.  01.278.018/0003-84  Recife  PE 
Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda.  03.380.763/0015-07  Trindade  GO 
Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.  01.403.613/0001-32  Várzea Grande  MT 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER