Ato Declaratório Executivo COFIS nº 39 de 11/09/2009


 Publicado no DOU em 14 set 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Comercio Exterior

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de setembro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0043-58  Anápolis  GO 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0054-00  Cuiabá  MT 
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A  61.186.888/0065-58  Jundiaí  SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES