Publicado no DOU em 14 set 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de setembro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0043-58 | Anápolis | GO |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0054-00 | Cuiabá | MT |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A | 61.186.888/0065-58 | Jundiaí | SP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES