Ato Declaratório Executivo COFIS nº 38 de 04/09/2009


 Publicado no DOU em 8 set 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 9 de setembro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Companhia Maranhense de Refrigerantes  06.272.199/0001-93  São Luís  MA 
Dixer Distribuidora de Refrigerantes S.A  43.821.594/0001-04  Campo Grande  MS 
Norsa Refrigerantes Ltda  07.196.033/0023-03  Vitória da Conquista  BA 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.  50.221.019/0013-70  Alexânia  GO 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A.  04.430.717/0004-77  Benevides  PA 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES