Publicado no DOU em 8 set 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 9 de setembro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Companhia Maranhense de Refrigerantes | 06.272.199/0001-93 | São Luís | MA |
Dixer Distribuidora de Refrigerantes S.A | 43.821.594/0001-04 | Campo Grande | MS |
Norsa Refrigerantes Ltda | 07.196.033/0023-03 | Vitória da Conquista | BA |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. | 50.221.019/0013-70 | Alexânia | GO |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A. | 04.430.717/0004-77 | Benevides | PA |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES